Paulo Celles Imóveis

Não! As pessoas têm direito a um animal de estimação, porém o condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção, exatamente o que é permitido em suas áreas comuns e o que acontece se alguma regra for desrespeitada. Com relação à convivência de pets em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos moradores com ou sem seus bichinhos de estimação.
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